domingo, 7 de março de 2010

Pesquisa diz que acesso à Internet deveria ser um "direito fundamental"

Segundo uma pesquisa realizada pelo site da BBC 4 em cada 5 pessoas acham que o acesso à Internet deveria ser considerado um direito fundamental. O Brasil, juntamente com a Turquia e o México, foi um dos países que mais apoiou essa ideia!

Participaram da pesquisa 27 mil pessoas de 26 países.

É interessante lembrar que o acesso à Internet já é considerado um direito na República da Estônia e na Finlândia.

Você acha que a Internet deve se tornar um direito fundamental? Deixe sua opinião!

2 comentários:

Charles Netto disse...

Concordo plenamente e apoio essa idéia, ok

Raphael Simões Andrade disse...

O acesso a informação é um direito fundamental, pois está prevista no art. 5º, XIV, da Constituição Federal de 1988, "é assegurado a todos o acesso à informação". Por um raciocínio lógico, tendo que o termo informática é informação rápida, e que a internet é um recurso de informática que permite acesso a todo um manancial de informações, fica claro que as informações advindas da internet, ou de qualquer meio, é direito fundamental, pelo que foi definido na Carta Magna de 1988 no Brasil.


Só que a internet não é uma mídia de mão única como é a TV ou o Rádio, a internet proporciona receber e enviar informações e permite exprimir sua opinião. E neste turno, temos que é garantia constitucional, também, expressada no inciso X do artigo 5°, dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, onde “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Chega-se então que a internet, por ser meio para manifestação da livre expressão também deve ser tutelada como Direito Fundamental.


Portanto, tendo que a internet permite obter informação e é meio de que as pessoas têm para manifestar a livre expressão, o acesso a internet é tutelada por dois direitos fundamentais, quais sejam o do acesso à informação e o da livre expressão. Assim, conclui-se que o direito de acesso a internet é espécie dos direitos fundamentais anteriores.

Postar um comentário

BlogBlogs